Sobre o Curso

CURSO NR 35 – MULTIPLICADOR – 40H

Pré-Requisitos: Experiência com Trabalho em Altura, Ser Proativo, Total conhecimento sobre a Norma de Segurança do Trabalho – NR-35.

O Curso Nr-35 Multiplicador de Trabalho em Altura com Carga Horário de 40 horas é direcionado aos Engenheiros de Segurança do trabalho, Tecnólogos de Segurança do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho e Bombeiro, que pretendem ministrar o curso da NR35 Trabalho em Altura, conforme Publicação D.O.U Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012 (27/03/12) – Alterações/Atualizações D.O.U Portaria MET nº 593, de 28 de abril de 2014 (30/04/14) – Portaria MTE nº 1.471, de 24 de setembro de 2014 (25/09/14). E que já tenham participado do curso de trabalho em altura NR-35 de carga horária mínima de 8h.

Duração: 03 Dias - Quinta, Sexta e Sábado

Horário: 19h - 22h // 09h - 17h

Sobre o Curso

Conteúdo Programático

Vamos Interpretar a Norma em seu Item NR35.3.6

“ O treinamento NR-35 deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. ”

No caso deixa em aberto a diversas interpretações.

MAS AO LER OCNTEUDO DO TREINAMENTO DE TRABALHO E, ALTURA PODEMOS ELUCIDAR A QUESTÃO:

NR 35.3.2 considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo. Incluir:

A – Normas e Regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura

B – Analise de Risco e Condições impeditivas

C – Riscos potencias inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle

D – Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva

E – Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção conservação e limitação de uso

F – Acidentes típicos em trabalhos em altura

G – Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

PODEMOS CHEGAR A SEGUINTE CONCLUSÃO:

Técnicos em segurança do trabalho forma apenas com o curso técnico não são capacitados para ministrar treinamento de trabalho em altura NR 35, sem um treinamento avançado para instrutor para trabalhos em altura com objetivo de adquirirem pratica, ou proficiência como comentado na norma regulamentadora 35.

Informações adicionais

COMUNICADO IMPORTANTE – NÃO CONFIEM EM CURSOS DE TRABALHO EM ALTURA ONLINE

O treinamento de trabalho em altura tem como obrigatório o exercício prático como descrito no item de sua norma 35.3.2, mesmo sendo aprovado pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) não atende o que determina a Norma Regulamentadora e não será aceito por nenhum Auditor Fiscal do Ministério de trabalho e Emprego

Valores

R$100,00 (Matricula) + R$ 1200,00 ( à vista ou 4x cartão)

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